quinta-feira, 6 de setembro de 2007

DIREITOS DA CRIANÇA

As crianças têm direitos. Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192).

Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.


Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990. A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.


o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões quelhe digam respeito.


a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos eà igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.


a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.


A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:


os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)


os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)


os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)


os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)



(Informação retirada do sítio UNICEF.PT)

1 comentário:

Anónimo disse...

que fofo
axinado.joao pedro 3ano